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NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

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A Norma Regulamentadora 6 define o uso dos equipamentos de proteção individual para a realização das atividades que contenham riscos à saúde e a segurança dos trabalhadores, sendo considerado um EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção dos riscos presentes na realização das atividades ou no ambiente de trabalho.

O objetivo da NR 6 é estabelecer os parâmetros mínimos que devem ser adotados para o uso correto dos EPI’s, bem como os requisitos mínimos de qualidade que devem ser certificados para que um equipamento possa ser utilizado, atestando a sua qualidade.

O objetivo principal do uso de equipamentos de proteção individual é eliminar, minimizar e controlar os possíveis danos à saúde do trabalhador em casos de acidentes, além de controlar a exposição do trabalhador a determinados riscos presentes no ambiente de trabalho ou da natureza da atividade.