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NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

A Norma Regulamentadora 33 é o conjunto de normas de segurança que devem ser adotadas para todas as atividades que serão realizadas em espaços confinados, bem como os dados de identificação, reconhecimento, avaliação e monitoração dos riscos existentes no ambiente.

A NR 33 descreve os requisitos e orientações sobre segurança, bem como os dados relativos aos trabalhos em espaço confinado. A partir da aplicação da norma, os trabalhos em espaços confinados podem ser realizados de forma segura, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores.

Conteúdo Programático:
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias – Carga horária 16h

  • Reconhecimento e controle de riscos, incluindo avaliação e monitoramento;
  • Deveres e responsabilidades de vigias, trabalhadores e supervisores;
  • Medidas de controle: a. Riscos físicos b. Riscos químicos c. Riscos biológicos d. Riscos ergonômicos
  • e. Riscos de acidentes;
  • Identificação dos espaços confinados;
  • As formas de comunicação entre a equipe, vigias e grupo de resgate;
  • Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança a. Tipos de equipamento de segurança: EPI e
  • EPC b. Funcionamento de equipamentos de segurança c. Inspeção dos equipamentos e itens de
  • segurança;
  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  • Operação de equipamentos utilizados;
  • Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho em espaços confinados;
  • Técnicas de resgate e primeiros socorros específicos em espaço confinado:
    • Proteção respiratória;
    • Uso de equipamentos para movimentação de vítima do interior de espaço confinado com uso
    • de prancha móvel;
    • Prática de proteção respiratória com uso de EPR purificador de ar, autônomo e de ar mandado;
    • Prática de utilização do trava queda resgatador;
    • Prática de RCPC – Ressuscitação Cardiopulmonar-Cerebral – colar cervical;
    • Procedimentos práticos de simulação para retirada de vítimas.

  • A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático:
  • Reconhecimento e controle de riscos, incluindo avaliação e monitoramento;
  • Deveres e responsabilidades de vigias, trabalhadores e supervisores;
  • Medidas de controle: a. Riscos físicos b. Riscos químicos c. Riscos biológicos d. Riscos ergonômicos
  • e. Riscos de acidentes;
  • Identificação dos espaços confinados;
  • As formas de comunicação entre a equipe, vigias e grupo de resgate;
  • Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança a. Tipos de equipamento de segurança: EPI e
  • EPC b. Funcionamento de equipamentos de segurança c. Inspeção dos equipamentos e itens de
  • segurança;
  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  • Operação de equipamentos utilizados;
  • Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho em espaços confinados;
  • Técnicas de resgate e primeiros socorros específicos em espaço confinado a. Proteção respiratória b.
  • Uso de equipamentos para movimentação de vítima do interior de espaço confinado com uso de
  • prancha móvel. c. Prática de proteção respiratória com uso de EPR purificador de ar, autônomo e de ar
  • mandado d. Prática de utilização do trava queda resgatador e. Prática de RCPC – Ressuscitação
  • Cardiopulmonar-Cerebral – colar cervical. f. Procedimentos práticos de simulação para retirada de
  • vítimas.