A Norma Regulamentadora 12 é o conjunto de medidas que definem as referências técnicas, as medidas de proteção e os princípios fundamentais para resguardar a integridade física e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho na fase de projetos e de utilização das máquinas e equipamentos.
O objetivo principal da NR 12 é proporcionar o uso seguro de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. Desta forma, a sua abrangência cobre não apenas o manuseio, mas todas as outras características que devem ser analisadas, como o layout disposto dos equipamentos no ambiente, a forma de ativação e desativação dos equipamentos, quais as distancias seguras que devem ser respeitadas entre máquinas e equipamentos, guarda corpo dos equipamentos, meios de acesso permanente e temporário, e os diversos tipos de máquinas e equipamentos.
Conteúdo programático:
O curso de capacitação deve ser específico para o tipo de máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
- Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
- Descrição e funcionamento;
- Riscos na operação;
- Principais áreas de perigo;
- Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
- Proteções – portas, e distâncias de segurança;
- Exigências mínimas de segurança previstas nesta NR e na Norma Regulamentadora n.º 10 –
- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
- Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.