A Norma Regulamentadora 5 é o conjunto de diretrizes que deve ser adotado para a implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em todas as empresas e estabelecimentos que admitam trabalhadores.
A CIPA tem grande importância para a promoção da saúde ocupacional e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, atuando em conjunto com o SESMT na elaboração do mapa de risco, implementação das medidas de controle, a promoção de campanhas de saúde entre outras atividades promovidas, que são regidas pela NR 5.
Conteúdo programático:
Carga horária – 40h
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.